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TJMSP 01/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2222ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
LOPES SD 1.C PM RE 143086-6
Embargado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 175/182
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OABSP 285891 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e
Clovis Santinon davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais
favorável ao interessado. Designado para redigir o acordão o E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001330-62.2016.9.26.0010 (nº 000211/2016 Processo de origem: 077467/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): GETULIO APARECIDO DA SILVA CB PM RE 109332-A
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 266/272
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA CARDOZO, OABSP 157488
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e
Clovis Santinon davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais
favorável ao interessado. Designado para redigir o acordão o E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000390-34.2015.9.26.0010 (nº 000212/2016 Processo de origem: 073375/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JAMES DE CASTRO NASCIMENTO 1.SGT PM RE 102504-0
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 E JOÃO CARLOS DA SILVA,
OABSP 366682
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 337/340
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos o E. Juízes Paulo Adib Casseb e Avivaldi Nogueira Júnior, que
conheciam dos embargos e davam provimento, e Fernando Pereira, que conhecia dos embargos e negava
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900087-54.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000715/2017 - Processo de origem: 003138/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): MARCOS ROBERTO FERREIRA DA ROCHA EX-2.SGT PM RE 875066-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
ACAO ORDINARIA CIVEL Nº 0001402-58.2012.9.26.0020 (nº 000021/2016 - Processo de origem:
004511/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C.REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS

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