TJMSP 02/06/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2223ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo Eletrônico nº 0800028-95.2017.9.26.0020 - (Controle 6770/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA RONALDO DOS SANTOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 64328:
"I. Visto.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 45734) e a contestação (ID nº 57459). Não há
réplica, tendo em vista que o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 64327).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestem acerca do
julgamento antecipado da lide.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 01 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820, JURACI NASCIMENTO COSTA - OAB/SP
378.171.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800104-22.2017.9.26.0020 - (Controle 6929/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. 26BPMI-002/06/17
(6HF) - Despacho de fls. ID 64431:
1. Vistos.
2. Trata-se de decidir sobre pedido liminar em mandado de segurança, em que o impetrante pleiteia a
redesignação da audiência a ser realizada no curso do processo disciplinar a que responde perante a
Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, que para a data inicialmente agendada, já havia sido previamente intimada para a
prática de outra audiência em outro processo e, por consequência, em outra OPM.
3. É O RELATÓRIO.
4. Da leitura das peças que instruíram a inicial, não se observam: (a) as publicações referentes às
audiências que se quer designar, bem como a que havia sido designada previamente; e (b) procurações de
um de outro processo disciplinar.
5. EM FACE DO EXPOSTO, emende o impetrante a inicial, com as peças acima apontadas. na forma do
art. 321 do CPC; P.R.I.C.
SP, 01/06/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Processo Eletrônico nº 0800022-65.2017.9.26.0060 - (Controle 6750/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - CICERO
DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constnate do ID 64326:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 44180), a contestação (ID nº 55747) e a réplica
(ID nº 60184).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a