TJMSP 06/06/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2225ª · São Paulo, terça-feira, 6 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0400021-83.2014.9.26.0050 (nº 000582/2017 - Processo de origem:
003397/2014 – CECRIM/S2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 98/99 E 147
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000884-59.2016.9.26.0010 (nº 000179/2017 - Processo de origem:
077038/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 127/139
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO Nº 0001511-51.2008.9.26.0040 (nº 007349/2017 - Processo de origem: 051319/2008 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 240, § 6º, incisos I e IV, c.c. o artigo 53, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): SERGIO CAMILO SAN MIGUEL EX-3º SGT PM RE 911713-0
Advogado(s): IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP 372632
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900086-06.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(nº 000261/2016 - Processo de origem: GS 346/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Justificante(s): SANDRO ANDREY ALVES EX-PM RE 901265-6
Advogado(s): ELISABETH SOTTER, OAB/SP 144947 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, com declaração de voto, que julgava a conduta justificada. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 45289 e ID 51511)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900176-14.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001646/2016 - Processo de origem: 000021/2014 - FORUM CENTRAL CRIMINAL
BARRA FUNDA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANANIAS DE BARROS REF CB PM RE 802529-A
Advogado(s): JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI, OAB/SP 018062, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA,
OAB/SP 053144, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 273139, MARIA DE LOURDES
FERRARI, OAB/SP 275324
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do