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TJMSP 12/06/2017 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2229ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogados: JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE OABSP 285686, MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS OABSP 285891 E CAIO MICHELLI MARCONDES E SILVA OABSP 338550
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800147-90.2016.9.26.0020 - (Controle 6660/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ERALDO PUPE DE MORAIS E ELIANA DA SILVA QUARESMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 61044:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos dos autores e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base
no art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por serem beneficiários da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se
falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o
disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 8 de junho de 2017.
SP, 08/06/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800117-55.2016.9.26.0020 - (Controle 6597/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA VALDIR MACHADO DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
Tópico final da R. Sentença de ID 65336:
"... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado, por ora, isento deste pagamento. P.R.I.C."
São Paulo, 08 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo nº 0001653-42.2013.9.26.0020 (Controle nº 4998/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANDRA DA
COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de fls. 142:
I - Vistos.
II - Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC.
III - Intimem-se.
São Paulo, 01 de junho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158060, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.

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