TJMSP 22/06/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2235ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800023-84.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004107/2017 Processo de origem: 006382/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/ DETENÇÃO/ PRISÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA NOBRE CB PM RE 975027-4
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
"O presente feito foi retirado de pauta, já ficando redesignado o dia 28.06.17 para seu julgamento".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0004049-85.2014.9.26.0010 (nº 000214/2017 Processo de origem: 072832/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): ALDO ALAN DE PAULA 2.SGT PM RE 965405-4
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 232/239
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e
Orlando Eduardo Geraldi, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando
Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900178-81.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001645/2016 - Processo de origem: 073090/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE LUIZ MACHADO CB PM RE 110617-1
Advogado(s): WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA, OABSP 177272
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencidos o E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Orlando Eduardo Geraldi, que a
julgavam improcedente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 0900145-91.2016.9.26.0000 -REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE
GRADUAÇÃO (nº 001630/2016 - Processo de origem: 071394/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EMERSON FRANSON BARROS EX-SD 1.C PM RE 130437-2
Advogado(s): ADRIANO FERNANDES NETO, OAB/SP 356127
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 53676)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900048-91.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1580/16 - Processo de origem nº 66747/13 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB