TJMSP 22/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2235ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0002479-68.2013.9.26.0020 (Controle nº 5063/2013) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) Tópico final da sentença de fls. 265/266:
"Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos a fls. 258/261 e tendo em vista a certidão de fls. 263
verso, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação
proposta por MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com base no artigo 924, II, do CPC."
São Paulo, 06 de junho de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
MARIA CELIA SIMOES - OAB/SP 284240.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA - OAB/SP 328673, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 089517
Processo nº 0000726-76.2013.9.26.0020 (Controle nº 4929/2013) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ALEXANDRE GUERINO MAXIMILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) Tópico final da sentença de fls. 260:
"EM FACE DO EXPOSTO:
- julgo parcialmente procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado; - homologo o cálculo
ofertado pelo contador judicial;
- determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo contador judicial a fls. 255; condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados monetariamente a partir da data de publicação desta;
- mantida, por ora, a isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado como hipossuficiente;
- P.R.I.C."
São Paulo, 30 de maio de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO - OAB/SP 159046, ROSANGELA
FERNANDES CAVALCANTE - OAB/SP 159181.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003551-85.2016.9.26.0020 - (Controle 6657/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MOACIR AUGUSTO HORTENSE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho de fls. 99:
"I. Vistos.
II. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às suas pretensões
probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que
não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do julgamento
antecipado da lide.
III. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 20 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito