TJMSP 23/06/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 17 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2236ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
(TJSP – AP – Rel. Cerqueira Leite – RT 730/526).
TJM/SP: “Na fase de diligências complementares, pode o juiz, motivadamente, indeferir
a produção de prova que reputar injustificada e desnecessária ao deslinde do feito.
(TJM/SP – 2ª Câm. – Habeas Corpus n. 2177/10 – Rel. Paulo Prazak – um. – J.
20.05.10)
A doutrina de JÚLIO FABBRINI MIRABETE (Código de Processo Penal Interpretado,
Atlas, 2004, págs. 1084/1085) também segue na mesma linha:
“Esgotados os prazos das partes, o juiz deve decidir a respeito da realização, ou não,
das diligências, de acordo com a necessidade ou conveniência para o processo. (...) O
indeferimento, porém, não implica cerceamento de defesa, pois a necessidade ou
conveniência da produção da prova fica ao prudente arbítrio do juiz. (...)”.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de perícia de voz.
XIII. Intimem-se as partes da presente decisão.
C.
São Paulo, 21 de junho de 2017.
RONALDO JOÃO ROTH
Juiz de Direito
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800023-73.2017.9.26.0020
(Controle 6761/17)
HABEAS CORPUS
(CÍVEL) - CARLOS LEONARDO JUNIOR X COMANDANTE DO CPAM-5 (EP)
Tópico final da sentença de ID 58975:
EM FACE DO EXPOSTO:
- decido denegar a ordem;
- extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;
- deixo de intimar o MP tendo em vista o parecer contido no ID 56675;
- P.R.I.C.
São Paulo, 21 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). EMERSON LISARDO - OAB/SP 345757.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0005233-80.2013.9.26.0020 (Controle nº 5377/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA – G.S.T.F. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 213:
"I - Vistos.