TJMSP 29/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2240ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900113-52.2017.9.26.0000 - AGRAVO REGIMENTAL (nº
000304/2017 - Processo de origem: 069928/2014 - INQUERITO POLICIAL MILITAR - 4A AUDITORIA)
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA REF 1.SGT PM RE 871477-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800023-84.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004107/2017 Processo de origem: 006382/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/ DETENÇÃO/ PRISÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA NOBRE CB PM RE 975027-4
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Adib Casseb, com
declaração de voto, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Eduardo
Geraldi. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900083-17.2017.9.26.0000 - AGRAVO REGIMENTAL (nº
000303/2017 - Processo de origem: 006811/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): MAYSA DE OLIVEIRA LUZ SD 1.C PM RE 144844-7
Advogado(s): CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA,
OAB/SP 342723
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OAB/SP 205726 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 54182)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900046-24.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1579/16 - Processo de origem nº 46912/07 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ROBERTO SOUZA ROSADO, ex-Sd PM RE 843396-8
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OAB/SP 82.738 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar no Processo
Judicial Eletrônico a cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral
de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação, para a expedição da certidão de
honorários.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900078-29.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1598/16 - Processo de origem nº 68726/13 - 3a AUDITORIA)