TJMSP 29/06/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2240ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo eletrônico Nº 0800110-97.2015.9.26.0020 - (Controle 6253/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO HSIAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 66738
I – Vistos.
II – No ID 65895 consta petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença execução de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
III – Verifica-se que o peticionamento está em nome do autor e não do i. Causídico.
IV – Assim, intime-se a FPESP, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague ao autor o valor de R$
2.639,94 (dois mil, seiscentos e trinta nove reais e noventa quatro centavos), atualizados até maio/2017.
V – Após, nova conclusão.
São Paulo, 21 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIANA HSIAO TEBALDI DE QUEIROZ BARBOSA OABSP 270884
Processo eletrônico Nº 0800044-49.2017.9.26.0020 - (Controle 6802/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCILIO COSMO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença ID 66403
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado, por ora, isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 21 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo eletrônico Nº 0800054-70.2017.9.26.0060 - (Controle 6826/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA WEDILSON CAMILO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 66717
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 54412), a contestação (ID nº 62475) e a réplica
(ID nº 34462).
III. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 22 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: EDMUNDO DANTAS OABSP 137910
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480