Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 18 de 23 - Página 18

  1. Página inicial  > 
« 18 »
TJMSP 05/07/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2244ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Ficam Vs. Sas. intimados da juntada aos autos do requerido pela Defesa do Cb PM Everton José Lemes

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800127-42.2017.9.26.0060
(Controle 6963/17) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EVALDO MARCO RODRIGUES DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP)
Despacho de ID 67858:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por EVALDO MARCO RODRIGUES DE
SOUSA, PM RE 971258-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro o histórico cabível.
IV. O móvel do presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 15BPMI-037/007/15, feito
administrativo este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 03 (três) dias de
permanência disciplinar (v. solução em sede de representação, de lavra do Ilmo. Sr. Subcomandante da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, datada de 21.10.2016, ID 67076, páginas 03/07).
V. Em petição inicial dotada de 13 (treze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 67056): “Isto posto, o autor pleiteia seja julgada PROCEDENTE a presente
ação para que V. Exa. DECLARE A NULIDADE do Processo Administrativo Disciplinar, diante de todos os
argumentos apresentados em sede de preliminares, que cominou com a prisão administrativa disciplinar do
requerente, por consequência, promova a CONDENAÇÃO da requerida ao pagamento de indenização a
título de DANOS MORAIS, tendo em vista a flagrante ofensa ao direito a honra objetiva e subjetiva do autor,
valor a ser fixado ao prudente arbítrio desse MM Juízo.”
VI. É o relatório do necessário.
VII. De início, consigno que concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.
VIII. Cite-se a ré.
IX. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
X. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário de
Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações
relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação
aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.
São Paulo, 03 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA MARA DOMINGOS - OAB/SP 189429.

PROCESSO ELETRONICO N.0800084-8.2017.9.26.0060 (Controle 6874/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROGERIO DA SILVA SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 67195:
1. Vistos, especialmente: a) despacho (ID 64642) e, b) petição do autor (ID 66831) .
2. A digna Coordenadoria deverá acompanhar, diariamente (com a efetuação de contato com a
Administração da Alta Direção do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo), a
regularização do sistema para o pagamento de custas.
3. Assim que sobredito sistema estiver regularizado, deverá a digna Coordenadoria (por determinação
judicial que ora se finca) publicar, no Diário de Justiça Militar Eletrônico, Nota de Cartório para que o autor
efetue o recolhimento das custas no prazo de 03 (três) dias.
4. Pontificado o cabível, prossigo.
5. Cite-se a ré.
6. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
7. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo