TJMSP 07/07/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2246ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 55008)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900006-08.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001655/2017 - Processo de origem: 050424/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADALTON ANTONIO COELHO EX-SD 1.C PM RE 116223-3
Advogado(s): ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OAB/SP 211598 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 54994)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900046-24.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1579/16 - Processo de origem nº 46912/07 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ROBERTO SOUZA ROSADO, ex-Sd PM RE 843396-8
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OAB/SP 82.738 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO de que a Certidão de Honorários (ID 55890) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico, com o número do RGI (ID 55376), bem como a
indicação da DPE (ID 28541)
1ª AUDITORIA
Nº 0000691-44.2016.9.26.0010 (Controle 76837/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB LILIAN MARTINS DA SILVA
Advogado: Dr(a). PAULO CESAR DOS SANTOS OAB/SP 373393
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 414, verbis: "I. Vistos, etc... II. Diante da petição
da Defesa (fls. 362) que requereu: (i) absolvição sumária da ré; (ii) subsidiariamente, a homologação de rol
testemunhal arrolado e (iii) juntada de documentos. III. Decido, IV. Em relação ao requerimento de
absolvição sumária em sede de defesa preliminar, resta sabido que só encontra previsão no Código de
Processo Penal Comum, sendo que o Código de Processo Penal Militar dispõe outro procedimento. Nesse
sentido, corrobora a Jurisprudência Castrense (TJM: 2ª Câmara, HC 002622/2017, julg.13/06/2017,
disponível em http://www.tjmsp.jus.br/Jurisprudencia/Ementas/Details/10465). Assim, fica prejudicado o
pedido da Defesa. V. Com relação ao pedido de homologação e intimação das testemunhas arroladas,
aguarde-se a oitiva das testemunhas de acusação que ocorrerá dia 18/07/2017 às 15h00min para que a
oitiva das testemunhas de defesa se proceda nos termos do art. 417, §2º do CPPM. VI. No tocante ao pleito
de juntada de documentos, fica por ora prejudicado, podendo a defesa se manifestar em tempo oportuno,
nos termos do art. 427 do CPPM. Cumpra-se." São Paulo, 05/07/17. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0001697-86.2016.9.26.0010 (Controle 77736/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB RONALDO CARLOS DA SILVA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos do ofício nº 21BPMI-959/07/17, do Chefe da SJD do 21º
BPM/I, conforme requerido em audiência por este Juízo (fls. 334/338 - cópia da Portaria do CD nº 21º
BPM/I-002/07/16).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico N.0800130-54.2016.9.26.0020 (Controle 6616/16)