TJMSP 20/07/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2255ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Representado(s): ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA SD 1.C PM RE 134307-6
Advogado(s): EMERSON LISARDO, OABSP 345757
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de
voto, e Fernando Pereira, que a julgavam procedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900007-90.2017.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação (nº 001656/2017 - Processo de origem: 056042/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO TADEU LOBOSCO EX-SD 1.C PM RE 110381-4
Advogado(s): FABIO AGUILERA ALVES CORDEIRO, OABSP 308347 E ERIKA SARRAIPO, OABSP
328390
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002918-75.2014.9.26.0010 (nº 000223/2017 Processo de origem: 072023/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): MARCIO BARBOSA TORRES SD 1.C PM RE 126108-8
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 255/260
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP 360552
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000020-84.2017.9.26.0010 (nº 000316/2017 - Processo de origem:
079639/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 270
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Paulo Prazak, nos termos do artigo 74, parágrafo
único, do RITJM”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800123-96.2015.9.26.0020 - Apelação (nº 004086/2017 Processo de origem: 006283/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado)
Apelado(s): CLAUDINEI ALVES DE FARIA SD 1.C PM RE 119745-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que