TJMSP 20/07/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2255ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Eletrônico n º 0800032-12.2017.9.26.0060 (Controle nº 6774/2017) - HABEAS CORPUS RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA X COMANDANTE DA APMBB (RB) - Tópico final da sentença de
ID 70534:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários.
P.R.I.C."
São Paulo, 18 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Advogado(s): Dr(s). LUIZ FABIANO
MACEDO DE AQUINO - OAB/SP 354606. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico nº 0800004-67.2017.9.26.0020 (Controle nº 6714/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- OSVALDO PALOPITO X PRESIDENTE DO CJ N. GS 1267/15 (RB) - Despacho de ID 71649:
"1. Vistos.
2. À impetrada para contrarrazões de apelação, no prazo legal.
3. Intimem-se. "
São Paulo, 18 de julho de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo eletrônico Nº 0800054-70.2017.9.26.0060 - (Controle 6826/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA WEDILSON CAMILO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Tópico final da sentença de ID 69793
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 18 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o requerente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: EDMUNDO DANTAS OABSP 137910
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico nº 0800134-57.2017.9.26.0020 (Controle nº 6990/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X WILSON DE BARROS CONSANI
JUNIOR (RB) - Despacho de ID. 71259:
"VI. Diante dos documentos que instruem a inicial, verifico, prima facie, que o caso não se encontra dentro
do âmbito da competência deste Juízo de 1ª instância. Explico.
VII. Conforme estabelecino na Constituição da República, precisamente no artigo 125, §4º, com redação
dada pela Emenda Constitucional de nº 45, de 2004: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar
os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares