TJMSP 20/07/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2255ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.” (salientei).
VIII. Sendo assim, extrai-se que a competência originária do Conselho de Justificação pertence ao E.
Tribunal de Justiça Militar Estadual. Razão pela qual, eventual Ação Declaratória de Nulidade deverá ser
atraída àquele Tribunal. Acrescente-se que o ponto principal da demanda reside na manutenção ou não dos
proventos, ponto esse que foi objeto de apreciação do próprio E. TJM.
IX. Isto posto, declino da competência, razão pela qual determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo.
X. Intime-se e Cumpra-se."
São Paulo, 18 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). YVAN GOMES MIGUEL - OAB/SP 246843.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO - OAB/SP 106881.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO Nº 0003254-15.2015.9.26.0020 - (Controle 6214/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO CARLOS SARAIVA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de fls. 393.
" I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe.
III - Intimem-se."
São Paulo, 14 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUIZ CARLOS SILVA LEITE OABSP 103686
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735 E RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO OABSP 329172
Processo Eletrônico nº 0800091-57.2016.9.26.0020 (Controle nº 6537/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBSON RODRIGUES DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC)
Despacho de ID 71709:
“I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 18 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0003214-4.2013.9.26.0020 (Controle nº 5140/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR
EDUARDO HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 503:
"I - Vistos.
II - Ante a retificação do polo passivo a fls. 502, intime-se a FPESP para o cumprimento da sentença, nos
termos dos arts. 534 e segs. do CPC, a fim de que pague quantia certa ou apresente sua impugnação no
prazo legal.
III - P.R.I.C. "
São Paulo, 12 de julho de 2017