TJMSP 20/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2255ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800173-88.2016.9.26.0020 - (Controle 6701/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON SAVEDRA DA SILVA X SUBCOMANDANTE PM
(HF) - Tópico final da sentença de id 70549:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar
concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do Procedimento
Disciplinar, inclusive quanto ao cumprimento da reprimenda, independentemente de eventual recurso desta
decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.
Custas na forma da lei, lembrando que o impetrante não é beneficiário da justiça gratuita. No entanto,
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09.
P.R.I.C.
SP, 18/07/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No
caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 125,35, nos
termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800108-59.2017.9.26.0020 - (Controle 6938/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - PAULO SERGIO MARIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 71486:
"I. Vistos.
II. Intime-se, uma vez mais, i. Advogado do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada
de Instrumento de Procuração e Declaração de Hipossuficiência de seu cliente, com datação atual.
III. Cumpre consignar que, o não cumprimento do item acima poderá importar no arquivamento da presente
demanda.
IV. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 17 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LEANDRO GALVAO DO CARMO OABSP 326257
3ª AUDITORIA
Processo Nº 0001629-76.2016.9.26.0030 (Controle 77673/2016) - MP - 3ª Aud.
Acusado: 2.SGT ESTEVAO MARCIO CAPELOTTO
Advogado: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e outros
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 25.07.17, 15h, para audiência de
leitura e publicação da sentença.
Nº 0001112-71.2016.9.26.0030 (Controle 77234/2016) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MAYCON TAVARES NERY
Advogado: Dr(a). EDER PRESTI RIBEIRO OAB/SP 331312
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada a audiência de Início de Sumário, para o dia
03/08/2017, às 14h45min, por meio de Videoconferência no Fórum de Hortolândia/SP, quando serão
ouvidas duas testemunhas comuns a acusação e defesa, sendo a terceira testemunha em comum inquirida