TJMSP 27/07/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2260ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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I. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo (23.07.2017).
II. Contestação da requerida alocada no ID 71762, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Sendo assim, intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro teor do jaez
e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença.
V. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na tarde deste domingo, por volta das
12h10min.
São Paulo, 23 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO OABSP 097751 E JACIRA DOMINGUES Q. AQUINO DE
AZEVEDO OABSP 251133
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo eletrônico Nº 0800013-06.2017.9.26.0060 - (Controle 6731/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ESTEVAO MARCIO CAPELOTTO X COMANDANTE DO 48BPMM (TW)
Topico final da sentença de ID 62035
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação de ID 61494;
- P.R.I.C.
São Paulo, 25 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OABSP 260641 E TATIANA ALVES MACEDO OABSP
316948
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800143-30.2016.9.26.0060 (Controle nº 6650/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ANDRE LORANDI LIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 71701:
"I. Vistos.
II. Contrarrazões recursais fazendárias cravadas no ID 71605.
III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as
homenagens de estilo.
IV. Antes, porém, intimem-se as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (18.07.2017),
por volta das 21h15min."
São Paulo, 18 de julho de 2017
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, NAYARA CRISPIM DA