TJMSP 28/07/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2261ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELACAO Nº 0001979-61.2015.9.26.0010 (nº 007355/2017 - Processo de origem: 074572/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CASSIUS PEREIRA DOS SANTOS CB PM RE 960756-A
Advogado(s): ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OABSP 270839 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001889-15.2017.9.26.0000 (nº 000453/2017 - Processo de origem:
080170/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): DILERMANDO CESAR SILVA CAP PM RE 972337-4
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19/22 E 34/39
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800036-83.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004099/2017 Processo de origem: 006400/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 6A
AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO' DA 6ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): ERNANI FRANCISCO DOS SANTOS CAP PM RE 888105-7
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800085-50.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004120/2017 Processo de origem: 006531/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): LUIS ALBERTO MAGALHAES COMAS EX-SD 1.C PM RE 108580-8
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000361-43.2017.9.26.0000 (nº 000718/2017 - Agr. de Instr. 524/17 Processo de origem: 005122/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO