TJMSP 01/08/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2263ª · São Paulo, terça-feira, 1 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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(HF) - Despacho de fls. id 73392:
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
SP, 31/07/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico nº Nº 0800022-65.2017.9.26.0060 - (Controle 6750/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA CICERO DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 72070:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado
isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I.C.”
São Paulo, 28 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o r. despacho do ID 44609.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144.200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
Processo eletrônico nº 0800028-95.2017.9.26.0020 - (Controle 6770/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA RONALDO DOS SANTOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 73284:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser
considerado, por ora, isento deste pagamento. P.R.I.C."
São Paulo, 28 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o r. despacho do ID 46574.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA - OAB/SP
378.171.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578.
3ª AUDITORIA
Nº 0002390-44.2015.9.26.0030 (Controle 74930/2015) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB SERGIO LEMOS
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Fica V. Sa. intimada para, querendo, solicitar diligências complementares, nos autos da referência.