TJMSP 04/08/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2266ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 207/219, que manteve a decisão de fls.177/189
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000390-34.2015.9.26.0010 (Controle 73.375/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOÃO CARLOS DA SILVA OAB/SP 366682
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 369, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E.
TJM.
Nº 0000301-40.2017.9.26.0010 (Controle 79.802/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). BARBARA DELLA TORRE SPROESSER OAB/SP 385335
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 182, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0003290-53.2016.9.26.0010 (Controle 79.142/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). JORGE FONTANESI
JUNIOR OAB/SP 291320
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.184, o qual determinou o arquivamento
desse caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão
anotada no acórdão de fls.168/174, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo.
Nº 0002546-58.2016.9.26.0010 (Controle 78.444/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO
OAB/SP 187417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 177/189, que manteve a decisão de
fls.133/145 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo Criminal nº 0003049-23.1991.9.26.0021 (Controle 46186/1991) e seus apensos - 2ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOSE LUIZ DE PONTES
Advogada: Dra. TALITA NUNES FERREIRA - OAB/SP 355.614.
Assunto: NOTA DE CARTÓRIO: "Fica V.Sa. intimada que os autos encontram-se em cartório, pelo prazo de
10 (dez) dias para retirada, para que V.Sa. tenha carga pelo prazo de 20 (vinte) dias." São Paulo, 03 de
agosto de 2017.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800143-19.2017.9.26.0020 (Controle nº 7012/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- X COMANDANTE DO PELOTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES/SP (RB) - Tópico
final da sentença de ID 73919:
"Do exposto, não se extrai dos autos qualquer circunstância a ensejar a competência deste Juízo
Castrense, de modo que tudo nos leva a crer que a distribuição destes autos se deu por erro equívoco.
Neste sentido, já se manifestou o impetrante ao informar que “a jurisdicionalidade para apreciação do
presente mandado de segurança é de competência da Fazenda Pública Estadual, sendo que