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TJMSP 15/08/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/08/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2273ª · São Paulo, terça-feira, 15 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
XXV. Com espeque em todo o acima expendido é de se rechaçar o recurso oposto.
XXVI. Enfeixada a motivação, migro, agora, para o dispositivo cabível.
XXVII. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, diante da tempestividade recursal.
XXVIII. Porém, em virtude dos delineamentos elaborados na “quaestio”, os DESPROVEJO.
XXIX. Publique-se.
XXX. Registre-se.
XXXI. Intime-se.
XXXII. Comunique-se.
XXXIII. Por derradeiro, consigno que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira
(11.08.2017), por volta das 20h00min.”
São Paulo, 11 de agosto de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO FAIA FERNANDES - OAB/SP 236.566.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181.735.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800055-55.2017.9.26.0060 - (Controle 6815/2017) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - CHARLESTON DE BARRIOS X COMANDANTE DO 11º GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS
(HF) - Tópico final da sentença de fls. id 60592:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC;
- revogar a ordem que determinou a suspensão do cumprimento do corretivo relativo ao PD nº 11GB005/911/16, com fundamento nos artigos 995 e 1012, V, ambos do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- intime-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer do ID 59428;
- P.R.I.C.
SP, 10/08/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogados: WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OABSP 360012 E REINALDO SIMÕES DA SILVA
OABSP 380566
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo Eletrônico nº 0800159-81.2016.9.26.0060 - (Controle 6687/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO
CESAR DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 70518:
"XLIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
JULIO CESAR DA SILVA, EX-PM RE 102032-3, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XLV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
487, inciso I).
XLVI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XLVII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 51323) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XLVIII. Publique-se.
XLIX. Registre-se.
L. Comunique-se.
LI. Intime-se.
LII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira
(11.08.2017), por volta das 18h35min.”
São Paulo, 11 de agosto de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI

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