TJMSP 23/08/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2279ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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I. Vistos.
II. Ante o requerimento do autor, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 76383), defiro o
pedido de gratuidade processual.
III. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
IV. Com a resposta da ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
V. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 21/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OABSP 260641, JORGE LUIZ ALVES OABSP 301821
E DANILO DUARTE DE OLIVEIRA OABSP 378031
PORCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800123-28.2017.9.26.0020 - (Controle 6968/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WALTER JOSE SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 76510:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 68074) e a contestação (ID nº 76403).
III. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 21/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA OABSP 341625
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800157-37.2016.9.26.0020 - (Controle 6681/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MICHAEL RODRIGUES BEZERRA X PRESIDENTE DO PD N.
23BPMM-015/06/2/16
(HF) - Despacho de fls. id 76039:
1. Vistos.
2. Ante o silêncio dos litigantes, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
3. Intimem-se.
SP, 21/08/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: RENATO SOARES DO NASCIMENTO OABSP 302687 E IVANDARO ALVES DA SILVA
OABSP 372632
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800164-92.2017.9.26.0020 - (Controle 7055/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ADRIANO DOS SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 76809:
1. Vistos.
2. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO COMUM em que o Autor relata que
respondeu a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina (CD nº CPC-035/62/11), tendo sido
ao final expulso das fileiras da Instituição por força de Decisão Final do Comandante Geral.
3. Aduz o demandante ter havido irregularidades durante a tramitação do Processo Regular, em especial
em razão da realização de “sessão secreta”, violando, por sua vez, os princípios da publicidade, do
contraditório e da ampla defesa.
4. Pleiteia a declaração de nulidade do ato exclusório e, consequentemente, a reintegração do autor as
fileiras da Polícia Bandeirante, com o pagamento dos salários e de todo o período em que esteve afastado.
5. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
6. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.