TJMSP 23/08/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2279ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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7. Ante o requerimento do autor, acompanhado da declaração de hipossuficiência (ID nº 76756, pág. 2),
defiro a gratuidade de justiça.
8. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 21/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Processo nº 0002470-72.2014.9.26.0020 (Controle nº 5668/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE SANTOS
DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 147:
I - Vistos.
II - O pedido de cumprimento da obrigação de pagar foi feito em nome do Autor, conforme se extrai da
petição de fl. 122/123, devendo em nome deste ser requerido o expediente (mandado de levantamento)
para retirada em cartório.
III - Intime-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR - OAB/SP 250275, ROBERTO
RODRIGUES ARRAIOL FILHO - OAB/SP 338945.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800090-38.2017.9.26.0020 - (Controle 6896/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 76545:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado, por ora, isento deste pagamento.
P.R.I.C.
SP, 22/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO Nº 0002102-92.2016.9.26.0020 - (Controle 6479/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROGERIO HENRIQUE X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA DO CPC (NS)
R. despacho de fls. 144:
"I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III - Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fls. 89/95.
IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
V - Intimem-se."
São Paulo, 17 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025 E CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA OABSP 344179
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480