TJMSP 24/08/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2280ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800153-74.2016.9.26.0060 (Controle 6668/16) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JEFERSON FERNANDO SECCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 69791:
DECISÃO
XXIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
JEFERSON FERNANDO SECCO, PM RE 975963-8, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXVI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXVII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 40108) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXVIII. Publique-se.
XXIX. Registre-se.
XXX. Intime-se.
XXXI. Comunique-se.
XXXII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(22.08.2017), por volta das 19h20min.
São Paulo, 22 de agosto de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. EDER PRESTI RIBEIRO - OAB/SP 331312.
Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800146-82.2016.9.26.0060 (Controle nº 6654/2016 – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - BRUNO MOURA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 76386:
"I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 21 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800122-20.2017.9.26.0060 - (Controle 6946/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDIO ROBERTO CALISTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 77010: "a" SP, 22/08/2017
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face do exposto, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do