TJMSP 28/08/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2282ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apdo.: Rogerio Henrique, Cb PM. Advs.: Flávia Magalhães Artilheiro - Proc. Estado, OAB/SP 247.025 e
outro.
FEITOS DE MATÉRIA ESPECIAL entrados e distribuídos (21 a 25 de agosto de 2017)
Ao Juiz Fernando Pereira: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900192-31.2017.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1723/17 – Agr. Reg. 209/12 – 61524/11 – 4ª
Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Rudinei Lopes Mafra, ex-Cb PM.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900193-16.2017.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1724/17 – Apel 7267/16 – 70094/14 – 4ª Aud).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Marcus Vinicius Rodrigues Faria, Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000404-52.2014.9.26.0010 (nº 249/17 - Recurso Em
Sentido Estrito nº 1224/17 - Processo de origem nº 70162/14 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): JESUALDO FERREIRA NEVES JUNIOR, Cb PM RE 125994-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 469/478
Interessado(s): VITOR DOS SANTOS LIMA, 1º Ten PM RE 107299-4, VALTER DOS ANJOS SANTIAGO,
1º Sgt PM RE 760558-7; SILVIO VICTORINO SABINO 2º Sgt PM RE 975648-5
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340 (PM Vitor); ADRIANO CARLOS DA
CUNHA, OAB/SP 353.143 (Dativo) (PMS Valter e Silvio)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor, Dr. ADRIANO CARLOS DA CUNHA, OAB/SP 353.143 (Dativo),
INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000691-44.2016.9.26.0010 (Controle 76837/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB LILIAN MARTINS DA SILVA
Advogado: Dr(a). PAULO CESAR DOS SANTOS OAB/SP 373393
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0002796-91.2016.9.26.0010 (Controle 78676/2016) PCO - 1ª Aud. - 1ª PUBLICAÇÃO
Acusado: ex-CB PAULO SERGIO HENRIQUESSON
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
Cb REF PM 861998-A PAULO SÉRGIO HENRIQUESSON, RG 14207355-6/SP, data de nascimento:
19/12/1961, naturalidade: Iguapé/SP, filho de Francisco da Silva e Joana Henriquesson, para o qual
constam como endereços Rua Projetada 2, nº 625, Ilha Comprida/SP e Rua Caiçara, nº 610 - Casa dos
Fundos, Ilha Comprida/SP FOI DENUNCIADO em 21/07/2017 no Proc. nº 0002796-91.2016.9.26.0010,
Controle nº 78.676/16, conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Auditoria
Militar do Estado de São Paulo. IPN nº 78.676/2016. Consta dos inclusos autos de inquérito policial militar
que, no dia 03 de maio de 2016, por volta das 16h40, na Rua Caiçara, 610, Balneário Caiçara, Ilha
Comprida/SP, o Cb PM Ref 861998-A Paulo Sérgio Henriquesson, qualificado às fls. 36/37, desacatou os
policiais militares Cb PM 962448-1 Ivana de Assis Silva e Cb PM 118270-6 Mark D'Artagnan Lisboa dos
Santos no exercício de função de natureza militar e em razão dela. Segundo restou apurado, os policiais
militares Cb PM Ivana e Cb PM Mark estavam de serviço na viatura I-14320 e foram acionados porque o
denunciado estava desobedecendo medida protetiva de urgência. No local dos fatos, os policiais militares