TJMSP 01/09/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2286ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de direito
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800187-15.2017.9.26.0060 - (Controle 7073/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - EZEQUIEL JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 79873:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato
disciplinar que reputa ilegal.
3. Alegou, em síntese: (a) atipicidade da conduta descrita na portaria; (b) nulidade no interrogatório do réu;
(c) decisão firmada em provas colhidas no IPM; (d) ausência de fundamentação e motivação do ato
punitivo; (e) inobservância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (f) inversão do ônus da
prova; e, (g) danos materiais e morais a indenizar.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra, não é
possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor. Faz-se
necessário uma incursão aprofundada nos autos a fim de examinar o amplo acervo probatório indicado. E
isso é próprio da sentença e após ouvir a parte contrária.
6 . Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido de tutela de urgência;
- conceder a gratuidade processual;
- antes de determinar a citação da ré, faz-se necessário que o autor emende a inicial, na forma do art. 321
do CPC, a fim de juntar as principais peças do processo ora atacado (portaria, relatório, decisão, decisão
final e outras peças que julgar pertinentes);
- P.R.I.C.
SP, 30/08/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: RONALDO LEÃO JÙNIOR OABSP 363819 E MISAEL HIPÓLITO RIBEIRO OABSP 374806
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE
CORREIÇÃO PERMANENTE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
REF.: RECLAMAÇÃO n.º 4966/2016-CDCP/CP
Interessado(s): CAP PM 890.344-1 JOSÉ LUIZ MANO CHIOSINI
Advogados(s): Dra. TATIANA POSDNYAKOVA CLARO – OAB/SP N.º 304.342
Assunto: Fica V. Sa. intimada do despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, Dr.
Luiz Alberto Moro Cavalcante, em 30/8/2017, nos autos da Reclamação supra:
“1. Vistos.
2. Remetam-se à Justiça Comum, nos termos do pedido da advogada.
3. Intime-se.”
Os autos foram encaminhados ao Juiz de Direito Distribuidor do Foro Central Criminal da Barra Funda –
DIPO.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 1661/05 – CECRIM S/2
Sentenciado: FREDERICO DOS SANTOS VALÉRIO