TJMSP 05/09/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2288ª · São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0001893-26.2016.9.26.0020 (nº 726/17 - Processo de origem nº
6453/16 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): GEOMARIO BARBALHO DINIZ, ex-PM RE 932357-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002712-37.2009.9.26.0010 (Controle 55742/2009) - 1ª Aud. FSM
Acusados: ex-SP ERICK NILSON DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168, Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641, Dr(a). JORGE LUIZ
ALVES OAB/SP 301821 e Dr(a). RODRIGO VAZ DEL CID ROXO OAB/SP 379508
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.727, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da extinção da punibilidade do sentenciado, Alexandre Tadeu Cestari, haja visto
ter sido beneficiado com o indulto, nos termos do artigo 1º inciso XIV, do Decreto Federal nº 8615/15, com a
consequente extinção da punibilidade, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do CP, c.c. o artigo 648
do CPPM.
Nº 0006530-36.2014.8.26.0032 (Controle 74737/2015) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB RAFAEL SOUZA DONATO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP
270228
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 454 que INDEFERIU o pedido de dispensa do
acusado em plenário na Sessão de Julgamento, em razão de não haver justificativa plausível.
Nº 0002995-16.2016.9.26.0010 (Controle 78.844/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). NADIA OSOWIEC OAB/SP 071885
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.249/261, que manteve a decisão de fls.204/216
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000575-04.2017.9.26.0010 (Controle 80.125/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARIO AUGUSTO PAIXÃO DA SILVA OAB/SP 354373
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.145/157, que manteve a decisão de fls.101/113
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000786-40.2017.9.26.0010 (Controle 80.264/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.134/146, que manteve a decisão de fls.104/116
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001112-97.2017.9.26.0010 (Controle 80.544/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO