TJMSP 11/09/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2290ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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da instrução criminal, sendo necessária apenas sua presença para seu interrogatório. C." São Paulo,
04/09/17. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0000468-94.2017.9.26.0030 (Controle 80031/2017) - JP - 1ª Aud.
Justificante: 1º Sgt PM Virgilio Pereira de Oliveira Junior
Advogado: Dr(a). VALERIA PERRUCHI OAB/SP 089518
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do tópico final do r. despacho de fls. 642/643, verbis: " VIII. Defiro,
pois, com base na fundamentação anteriormente elencada, e com aplicação análoga ao artigo 381, III, do
CPC, com autorização do artigo 3º do CPPM, a instauração da Justificação Criminal. IX. Diante disso, oficiese, por força da justificação criminal instaurada por este Juízo, ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Alberto Moro
Cavalcante, com cópia da Medida Cautelar nº 3359/12 CDCP/CP e da inicial, a fim de que esclareça a
razão da não observância da legislação atinente à interceptação telefônica, quando de suas decisões às fls.
12/15, 36/40, bem como oficie-se ao MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, nos
mesmos moldes, para os esclarecimentos quanto a sua decisão de fls. 75/78, dos autos da Medida
Cautelar. Outrossim, para o cabal esclarecimento que a justificação criminal se destina, é importante que os
referidos Magistrados esclarecerem quem foi o representante do Ministério Público que se manifestou
quanto aos pedidos de interceptação ou, se for o caso, as razões da ausência da manifestação, ante a
alegação de prova nula, no prazo de 15 dias. X. Designo o dia 31 de outubro de 2017 às 14 horas, para a
oitiva do Maj PM Leonardo Aparecido Ribeiro, Encarregado do IPM. XI. Intimem-se as Partes." São Paulo,
01/09/17. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito.
Nº 0000468-94.2017.9.26.0030 (Controle 80031/2017) - JP - 1ª Aud.
Justificante: 1º Sgt PM Virgilio Pereira de Oliveira Junior
Advogado: Dr(a). VALERIA PERRUCHI OAB/SP 089518
Assunto: Fica o ex-Sd PM RE PM RE 884.699-5 Virgilio Pereira de Oliveira Junior intimado na pessoa de
sua defensora, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, a comparecer perante este
juízo no próximo dia 31 de outubro de 2017, às 13:30 horas, a fim de acompanhar audiência nos autos da
Justificação em epígrafe.
Nº 0000691-44.2016.9.26.0010 (Controle 76837/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB LILIAN MARTINS DA SILVA
Advogado: Dr(a). PAULO CESAR DOS SANTOS OAB/SP 373393
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi autorizado o afastamento regular da ré para viagem ao exterior, no
período de 15/09 a 04/10/2017.
Nº 0000359-43.2017.9.26.0010 (Controle 79928/2017) - BV 1ª Aud.
Acusados: Sd PM André Nascimento Pires e outros
Advogados: Dr(a). PATRICIA PENNA SARAIVA OAB/SP 173248
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar quanto aos fatos narrados na petição de fls.
1893, com urgência.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800092-76.2015.9.26.0020 - (Controle 6205/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA ROBERTO DONIZETI DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 80106
I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão de ID 79372, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, autos ao arquivo após as
comunicações de praxe.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual no ID 5988.
São Paulo, 5 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto