Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 19 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 22/09/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2299ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
R. despacho contido no ID 82428:
"I. Vistos.
II. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, que tramita sob o RITO COMUM, proposta por CARLOS
ALBERTO NUNES, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a
nulidade de ato administrativo emanado do Conselho de Disciplina de nº CPM-004/23/16.
III. Conforme se depreende dos autos o autor foi acusado de, aos 18 de março de 2015, concorrido para a
prática de crime de roubo em residência (v. Portaria Inaugural – ID nº 81994). Ao final punido com pena de
expulsão, nos termos do previsto no nº 2, do § 1º do artigo 12 c.c. o nº 1, 2 e 3 do § 2º do artigo 12, tudo do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – Lei Complementar nº 893/2001 (v. Decisão Final – ID nº 82007,
pág. 26/29).
IV. Em resumo, o demandante alega nulidade do Processo Regular sobre diversos aspectos, a saber: 1)
decisão administrativa contrária as provas dos autos em violação à teoria dos motivos determinantes; 2)
ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; 3) ausência de resíduo administrativo em face
de absolvição criminal (incidência da Súmula 18 do STF); 4) decisão administrativa imotivada; 5) ofensa ao
princípio da presunção de inocência; 6) ausência de intimação da sessão de julgamento (“sessão secreta”).
V. Sendo assim, postula a declaração de nulidade do ato administrativo exclusório e de todo o Processo
Regular e, por consequente, a sua imediata reintegração aos quadros da Polícia Militar Bandeirante, com
todos os direitos e vantagens correlatas, assim como, a condenação da ré ao pagamento dos vencimentos
e vantagens de todo o período em que esteve ilegalmente afastada, a título indenizatório, com juros e
atualização monetária.
VI. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
VII. Com a resposta da ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
VIII. Ante o requerimento do autor, acompanhado da declaração de hipossuficiência (ID nº 81995), defiro a
gratuidade de justiça.
IX. Por oportuno, indefiro o pedido do autor consistente no requerimento de vinda de cópia integral do
Conselho de Disciplina e de sua respectiva ficha funcional. Compete ao próprio autor trazer aos autos os
documentos indispensáveis a propositura de sua demanda. Ademais, em casos deste jaez, não se
configura tarefa hercúlea a juntada da documentação por parte do autor.
X. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.”
São Paulo, 20 de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800020-21.2017.9.26.0020 - (Controle 6755/2017) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - RODOLFO RAMOS CORREIA, JULIO CESAR DE ANDRADE, JEFFERSON
CARDOSO PEDROSO, NICOLAS ALMEIDA LEOPOLDINO DA SILVA, HEITOR PIOVESAN E MARCELO
DE SOUZA X SUBCOMANDANTE PM (NS)
Tópico final da R. Sentença de ID 64801:
"EM FACE DO EXPOSTO:
- decido denegar a ordem;
- extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI do CPC;
- intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública;
- oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão;
- P.R.I.C."
São Paulo, 18 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo