TJMSP 26/09/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 20 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2301ª · São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º da “Lex Mater”).
IX. Vejamos.
X. Como sabe o ora autor (tanto que desfilou a normatização pertinente na peça atrial), a tutela de evidência
é lastreada em 04 (quatro) hipóteses distintas, as quais se encontram previstas nos incisos do artigo 311 do
Código de Processo Civil.
XI. E conforme a hipótese legal, a tutela de evidência poderá ser concedida “inaudita altera parte” ou “audita
altera parte” (v. parágrafo único do artigo 311 do Diploma Processual Civil).
XII. Sedimentado o acima aposto, fixo que a análise da tutela de evidência, neste caso concreto, fica
prejudicada, pelo fato de o ora autor não ter pontificado em qual hipótese legal lastreava o seu pleito (e,
como acima já se explicitou, não são todos os tipos de tutela de evidência que permitem a análise antes da
oitiva da parte contrária).
XIII. De qualquer sorte, anoto que em caso de eventual sucesso da demanda haverá a aplicação de efeito
“ex tunc”, com reparabilidade retroativa dos direitos inerentes ao ora autor.
XIV. Prossigo.
XV. No tocante ao pugnado do autor de gratuidade processual, consigno que o defiro, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.
XVI. Cite-se a ré.
XVII. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
XVIII. Intime-se, a ínclita defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do jaez, por meio do Diário de
Justiça Militar Eletrônico, em virtude do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações
relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação
aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via
eletrônica.”
XIX. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória findou-se em gabinete, na tarde deste domingo,
por volta das 16h45min.”
São Paulo, 24 de setembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.
Processo eletrônico Nº 0800013-06.2017.9.26.0060 - (Controle 6731/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ESTEVAO MARCIO CAPELOTTO X COMANDANTE DO 48BPMM (TW)
Despacho ID 82053
I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 82051, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Coatora, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 61494.
IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos.
V – Intimem-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OABSP 260641 E TATIANA ALVES MACEDO OABSP
316948
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo eletrônico Nº 0800043-41.2017.9.26.0060 - (Controle 6794/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - THIAGO
SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Tópico final da sentença ID 65628
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedente o pedido do autor para: a) anular a punição imposta; b) determinar sua reintegração às
fileiras da PMESP; c) condenar a ré a pagar ao autor TODOS OS VENCIMENTOS E VANTAGENS