TJMSP 26/09/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2301ª · São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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provisório de admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além
de examinar a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já
solucionado pelo tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise
de todo o agravo pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada
com questões que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, mantenho a decisão agravada e, em
obediência aos preceitos constitucionais da economia e da celeridade processuais, determino a remessa
dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal. IX – Antes, no entanto, intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. São Paulo, 20 de setembro de 2017.
(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
Desp.: 1. Vistos, junte-se. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do
art. 1042, § 3º do CPC. São Paulo, 19 de setembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002708-53.2016.9.26.0010 (nº 000232/2017 Processo de origem: 078655/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 263/274
Interessado(s): FAGNER CELSO NUNES SD 1.C PM RE 125490-1, RODRIGO PAES DE LIRA SD 1.C PM
RE 135115-0, JOAO RICARDO LEPORO SILVANO SD 1.C PM RE 136036-1, VALDOMIRO DIAS FILHO
CB PM RE 136457-0, ESMERALDO GOMES DE NOVAES JUNIOR SD 1.C PM RE 136988-1, RENATO
FRANCISCO DA SILVA CB PM RE 924162-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168 , ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP
162430 , MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP 364786, BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380244
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Paulo Prazak, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi davam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados.
Sem voto o E. Juiz Presidente Silvio Hiroshio Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002630-59.2016.9.26.0010 (nº 001254/2017 - Processo de origem:
078562/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 185/197 E 224/236
Interessado(s): ADRIANO ROBLES CARNEIRO 2.SGT PM RE 114260-7, MARCOS DA PAIXAO ALVES
SD 1.C PM RE 130760-6
Advogado(s): IRWING SZCEPAN RATUSZNY, OAB/SP 216197 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002067-02.2015.9.26.0010 (nº 000199/2017 - Processo de origem:
074649/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 234/246
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001333-17.2016.9.26.0010 (nº 000225/2017 -