TJMSP 29/09/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2304ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.09.28 19:33:29 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090013717.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1625/16 – Apel 000257438.2013.9.26.0040 – 67735/13 - 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Fernando Luiz Fermino, ex-Sd PM 891360-9
Advs.: GERSON ZONIS, OAB/SP 84.473 (Dativo); LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
Desp.: 1. Vistos. 2. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 27 de setembro de 2017. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900144-09.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1629/16 – 71394/14 - 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Guilherme da Silva, ex-Sd PM 128129-1
Adv.: ELIZABETH BENEDITA DE OLIVEIRA, OAB/SP 110.737 (Dativa)
Petição Recurso Especial
Desp.: 1. Vistos. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então
decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 27 de setembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900103-08.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1695/2017 - Proc. de origem nº 53400/2009 – 3ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Alan Gustavo Dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 127465-1
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 090010308.2017.9.26.0000 (1695/2017), do ex-Sd PM RE 127465-1, Alan Gustavo Dos Santos Silva, filho de Adao
Jose da Silva e de Marizete dos Santos Silva, nascido aos 19/05/1985, natural de Registro/SP, CLOVIS
SANTINON, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o
representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 26 de setembro de
2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900236-50.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2649/2017 –
Proc. de origem nº 0002164-31.2017.9.26.0010 (81.523/2017) – 1ª Auditoria)
Impte.: FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329.065
Pctes.: Joao Batista Martins Pereira, Cb PM RE 107581-A; Joao Goncalves Farias Junior, Sd PM RE
143284-2
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria
Desp. ID 74921: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Fábio Cunha
Galves – OAB/SP 329.065, em favor de JOÃO BATISTA MARTINS PEREIRA, Cb PM RE 107581-4, e de
JOÃO GONÇALVES FARIAS JUNIOR, Sd PM RE 143284-2, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, c.c. art. 466 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, em face de
constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado,
nos autos do processo nº 81.523/17. 2. Alegou o Impetrante, em síntese, que os Pacientes foram presos
preventivamente e levados ao Presídio Militar Romão Gomes acusados de terem supostamente praticado o
delito de concussão, tipificado no artigo 305 do Código Penal Militar. 3. Segundo constou dos autos
principais, ambos teriam exigido, diretamente e em razão de suas funções, vantagem indevida de um
caminhoneiro para deixar de praticar atos de ofício a que estavam obrigados, liberando o veículo que