TJMSP 16/10/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 18 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2313ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP 203901
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800183-75.2017.9.26.0060 - (Controle 7067/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANGELO MARCIO MENDES PELEGRINO X PRESIDENTE
DO CD N. 34BPMI-001/13/17
(HF) - Despacho de fls. 85110:
I. Vistos.
II. Ante a juntada das informações da autoridade coatora, abra-se vista ao Ministério Público.
III. Após, autos conclusos para sentença.
IV. Intimem-se.
SP, 10/10/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELISABETE GUEDES BAZANELLA OABSP 343285, JACQUELINE APARECIDA DE PAULA
CORREA BARBOSA OABSP 343327 E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES OABSP 356628
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800109-21.2017.9.26.0060 - (Controle 6921/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MARCELO JOSE DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-002/23/17
(HF) - Tópico final da sentença de fls. 69092:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conceder a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- determinar o trancamento do CD nº CPM-002/23/17;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão e noticiando que poderá apurar, por meio de procedimento
disciplinar adequado, a falta imputada ao impetrante, e caso o considere culpado, que se exima de aplicar
sanção de natureza exclusória;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer do ID 67955;
- após o transcurso do prazo recursal, subam os autos ao e. TJM com base no art. 14, § 1º da Lei nº
12.016/09 que cuida do reexame necessário;
- P.R.I.C.
SP, 10/10/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogados: WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OABSP 360012 E REINALDO SIMÕES DA SILVA
OABSP 380566
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
3ª AUDITORIA
Processo nº: 0001348-86.2017.9.26.0030 (Controle 80720/2017) - AGFP - 3ª Aud.
Acusados: SD PM EVANDRO JOSÉ DA SILVA e SD PM ANDERSON DE BRITO ABÍLIO
Advogados: Dr. EDUARDO MAÇARU AKIMURA (OAB/SP 083.104), Dr. MILTON CARDOSO FERREIRA
DE SOUZA (OAB/SP 118.564) e Dra. SYLVIA HELENA ONO (OAB/SP 119.439)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento designado para o dia 19 de outubro de 2017, às
14 horas, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Nº 0002037-37.2016.9.26.0040 (Controle 78002/2016) - JP - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C ALVARO FREITAS DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426