TJMSP 20/10/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2317ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800087-60.2017.9.26.0060 - (Controle 6882/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - EDVALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 85502:
" I. Vistos.
II. Tendo em vista o autor não retirou a peça digitalizada de ID nº 74120/74144, nos termos do decidido no
item XI de ID nº 77715, disponibilizada no D.J.E de 15/09/2017, determino a destruição dos respectivos
documentos físicos. Certifique-se.
III. No mais, considerando que o objeto aqui tratado é exclusivamente de direito, deve a lide ser julgada no
estado que se encontra.
IV. Intime-se as partes. Prazo: 5 (cinco) dias.
V. Após, voltem os autos conclusos para sentença."
São Paulo, 17 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA
OABSP 260070 E CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OABSP 344179
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800082-61.2017.9.26.0020 - (Controle 6881/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - BENEDITO LUIZ DOMINGUES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 85757:
" 1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 85268).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM."
São Paulo, 18 de outubro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: CARLOS CAMPANARI OABSP 280761
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800100-82.2017.9.26.0020 - (Controle 6923/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CAIO GABRIEL HERNANDES BRENEISEM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
Tópico Final da R. sentença de ID 81490:
"... EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 18 outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios