TJMSP 23/10/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2318ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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- P.R.I.C."
São Paulo, 19 de outubro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Processo Eletrônico nº 0800127-65.2017.9.26.0020 (Controle nº 6975/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - WILLIAM TONINI MACHADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) Despacho de ID 86035:
"I. Vistos.
II. Ante a certidão de ID nº 85754, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas
homenagens.
III. Intimem-se. "
São Paulo, 19 de outubro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo eletrônico Nº 0800046-19.2017.9.26.0020 - (Controle 6804/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO
BASTOS FALEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 3 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA OABSP 109236, SERGIO MELLO TAVARES FERREIRA
OABSP 185130 E GABRIEL PITON ZUCOLOTO OABSP 329550
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
NOTA DE CARTÓRIO: Não há necessidade de recolhimento de preparo, visto que o requerente é
beneficiário da Justiça Gratuita.
PROCESSO: Nº 0003462-43.2008.9.26.0020 - (Controle 2208/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DO
CARMO PALMA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
(AD) - NOTA DE CARTÓRIO:
Cumprindo determinação judicial, informo Vsa. Senhora que os Autos encontram-se em cartório a vossa
disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
SP, 20/10/2017.
Advogados: ROSILEINE ADORNO PATH OABSP 359592
Processo eletrônico Nº 0800036-72.2017.9.26.0020 - (Controle 6787/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AILTON DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (TW)
Despacho ID 84345
I. Vistos.