TJMSP 10/11/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2330ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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II – No ID 76718 dos autos digitais MS nº 0800009-66.2017.9.26.0060, consta certidão de conferência do
feito para remessa ao arquivo.
III – Sendo assim, após as comunicações de praxe, promova a remessa ao arquivo das duas partes (digital
e material).
IV – Intimem-se."
São Paulo, 05 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO GOMES PEREIRA - OAB/SP 350726.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800180-23.2017.9.26.0060 - (Controle 7060/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE SERGIO SOARES FERNANDES CAETANO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 88374:
" I. Vistos.
II. Em que pese o réu ter sido devidamente citado (ID 81042), houve a fluência do prazo em branco para a
sua manifestação (v. certidão cartorária, ID 88370).
III. Sendo o réu o Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda, o qual cuida de direito indisponível,
não há de se aplicar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
IV. Pois bem.
V. Após estudo, entendo que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em virtude de não haver
necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
VI. Com efeito, anoto que esta "actio" possui mais de 1.040 (uma mil e quarenta) laudas, sendo dotada de
corpo probatório sobejo para a análise do alegado na petição inicial (ID 78192), isto em relação ao
Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-026/23/16.
VII. Sendo assim, intime-se, e, após, remeta-se o feito conclusos, para a confecção de sentença.
VIII. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(07.11.2017), por volta das 20h10min."
São Paulo, 07 de novembro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800171-21.2016.9.26.0020 - (Controle 6699/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - FLAVIO LAPIANA DE LIMA, FABIO GAMBALE DA SILVA E
SAMUEL PAES X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-003/359/16
(HF) - Despacho de fls. 81:
1. Vistos
2. Extrai-se da certidão cartorária que se encontram depositadas em cartório partes físicas do processo
supracitado, as quais já foram digitalizadas e inseridas no processo digital.
3. Sendo assim, providencie a d. escrivania a destruição do referido documento físico, certificando nos
autos.
4. Intimem-se e cumpra-se
SP, 06/11/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO CESAR PINTO OABSP 335845
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800012-89.2015.9.26.0060 - (Controle 6314/2015) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS HENRIQUE PIRES X COMANDANTE DA
ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO
(HF) - Despacho: