TJMSP 04/12/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2344ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. Sem prejuízo ao item anterior, dê-se ciência ao autor dos documentos de ID nº 91698, 91699 e 91700.
VI. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 01/12/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS OABSP 355975
Procuradores do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735 E NAYARA CRISPIM DA
SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800150-11.2017.9.26.0020 - (Controle 7025/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANGELO MARCIO MENDES PELEGRINO X COMANDANTE
DO 34ºBPMI
(HF) - Despacho de fls. id 91860:
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID nº 91857, intimem-se as partes para requererem o
que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
SP, 01/12/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELISABETE GUEDES BAZANELLA OABSP 343285, JACQUELINE APARECIDA DE PAULA
CORREA BARBOSA OABSP 343327 E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES OABSP 356628
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Processo nº 0000077-43.2015.9.26.0020 (Controle nº 5873/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADRIANO ALVES
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 209:
I - Vistos.
II - Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à impugnação ao cumprimento de obrigação de pagar
honorários, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 5.032,17 (cinco mil, trinta dois reais e
dezessete centavos), atualizados até agosto de 2017.
III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para
o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, do trânsito em julgado, da
petição inicial (da ação de execução), da memória de cálculo, do despacho de fl. 206, do mandado de
intimação cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo ("in albis" para
impugnar) e deste despacho.
IV - Prazo: 10 (dez) dias.
V - Intimem-se.
São Paulo, 29 de novembro de 2017.
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0000980-78.2015.9.26.0020 (Controle nº 5944/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON DE
OLIVEIRA VALENTIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 180:
I - Vistos.
II - A fls. 177/179, consta petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença execução de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
III - Verifica-se que o peticionamento está em nome da i. Causídica, devendo, por isso, comprovar o
recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita.
IV - Cumprida a determinação acima, intime-se a FPESP, nos termos do art. 535 do CPC, para que pague o
valor de R$ 2.339,49 (dois mil, trezentos trinta nove reais e quarenta nove centavos), atualizado até
novembro/17.