TJMSP 11/12/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo eletrônico nº 0800191-75.2017.9.26.0020 - (Controle
7111/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ZILDO FRANCISCO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF)
R. despacho contido no ID 91564:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 83701) e a contestação (ID nº 91345).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção probatória.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 29 de novembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800163-10.2017.9.26.0020 - (Controle 7051/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE DA SILVA MOURA X PRESIDENTE DO CONSELHO
DE DISCIPLINA (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 90132:
"... EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conceder a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- revogar a decisão do ID 76518 para que a Administração prossiga com o feito e marque nova data para a
audiência de instrução e prossiga com o processo disciplinar do ponto em que ficou suspenso por
determinação judicial;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação do ID 65223;
- aplicar, nesta espécie, o reexame necessário na forma do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009;
- P.R.I.C."
São Paulo, 5 de dezembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
3ª AUDITORIA
Nº 0002977-32.2016.9.26.0030 (Controle 78823/2016) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB MARCUS VINICIUS LEAO DE MENEZES E SOUSA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Fica V. Sa. intimado da audiência de julgamento designada para o dia 19/12/2017, às 13:30 h, a ser
realizada no Juízo da 3ª Auditoria Militar.