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TJMSP 11/12/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
4ª AUDITORIA
Nº 0003092-87.2015.9.26.0030 (Controle 75451/2015) - PP - 3ª Aud.
Acusados: ex-CB PETERSON LUIS ALVES e outros
Advogados: Dr(a). LUCILO PERONDI JUNIOR OAB/SP 271571, Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO
OAB/SP 247025 e Dr(a). CELSO GUMIERO DA SILVA OAB/SP 382697
Ficam V. Sas. intimados que foi designado o dia 18/12/2017, às 16 h, para a sessão de julgamento, perante
o Juízo desta 3ª Auditoria Militar.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800099-74.2017.9.26.0060 (Controle 6903/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ADRIANO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 84915:
DECISÃO
XXV. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR ADRIANO
PEREIRA DA SILVA, PM RE 940993-9, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXVI. Por tal fato, ANULO A DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO REALIZADA NO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 39BPMI-139/07/11 (ID 62408, páginas 01/02).
XXVII. Com espeque no acima dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XXVIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
a ré pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXIX. Deixo de aplicar o reexame necessário, com lastro no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de
Processo Civil.
XXX. Publique-se.
XXXI. Registre-se.
XXXII. Comunique-se.
XXXIII. Intime-se.
XXXIV. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira
(06.12.2017), por volta das 20h10min.
São Paulo, 06 de dezembro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302288.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

Processo Eletrônico n.0800085-90.2017.9.26.0060 (Controle 6879/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FABIO GABRIEL LONGUINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 84251:
DECISÃO
XXXI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
FABIO GABRIEL LONGUINHO, EX-PM RE 127308-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXXII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de

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