TJMSP 06/02/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 18 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2379ª · São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), autos conclusos. 4. Intime-se a
ilustre defesa técnica do ora autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico. São Paulo,10 de janeiro de 2018.
ID 97028: I. Vistos. II. Contestação da requerida alocada no ID 96958, sem a apresentação de qualquer
preliminar ou de prejudicial de mérito. III. Intimem-se as partes, com o fito de que se manifestem, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado nos autos, especialmente quanto a (eventual) perda superveniente
do objeto (ver, "verbi gratia", Ofício nº CPM-412/20/17, ID 91739; DESPACHO Nº CPM-128/20/17, ID 91740
e Ofício nº CPM-429/20/2017, ID 96959, página 03, item 05). IV. Após, com ou sem o pronunciamento das
partes, remetam-se os autos conclusos para a confecção de sentença. V. Intimem-se, via Diário de Justiça
Militar Eletrônico.VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segundafeira (22.01.2018), por volta das 19h35min. São Paulo, 22 de janeiro de 2018.
SP, 22/01/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800007-85.2018.9.26.0020 - (Controle 7235/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. despacho de ID 97920:
"I. Vistos, inclusive em correição.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
RAMOS, Ex-PM RE 128217-4, em face da Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, promovo a historicidade cabível.
IV. O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 46BPMI-001/103/14 (v.
Portaria inaugural, ID 97908), feito administrativo este que, ao final, rendeu ao ora autor a sanção de
demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr.
Comandante Geral da Milícia Bandeirante, datada de 24.10.2016, ID 97914).
V. Em petição inicial dotada de 31 (trinta e uma) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 97906): “que o pedido da ação seja julgado procedente, a fim de que
seja declarado a nulidade do ato Administrativo com o comando judicial para que o autor seja reintegrado à
Polícia Militar do Estado de São Paulo, restabelecendo a situação antes da Expulsão (sic), condenando a ré
a pagar ao autor todos os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo, bem como os atrasados,
além do cômputo do tempo em que esteve afastado da Corporação para todos os efeitos legais.”
VI. É o relatório do necessário.
VII. De proêmio, pontifico que concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor, em razão do
preenchimento dos requisitos para tanto.
VIII. Cite-se a ré.
IX. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
X. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do jaez, por meio do Diário de Justiça
Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações relativas aos atos
processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos
que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”
XI. Por derradeiro, consigno que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira
(24.01.2018), por volta das 19h10min."
São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800220-05.2017.9.26.0060 - (Controle 7141/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ CARLOS DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 96173:
"1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Ante a certidão de ID 96170, abra-se novamente vista ao Ministério Público.
3. Intimem-se."