TJMSP 09/02/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2382ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO ELETRÕNICO Nº 0800073-02.2017.9.26.0020 - (Controle 6860/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - AMARILDO PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 95490:
" I – VISTOS EM CORREIÇÃO.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 95483, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - No silêncio, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
IV - Intimem-se."
São Paulo, 15 de janeiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OABSP 113902 E ERNANDES DOUGLAS
DE ASSIS LEMOS DE MOURA OABSP 304627
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
Processo Eletrônico nº 0800148-18.2017.9.26.0060 (Controle nº 6999/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO BRAZ TOKUNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 97042:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse
dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C.
São Paulo, 18 de janeiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO Nº 0003059-79.2005.9.26.0020 - (Controle 131/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDVAN JOSE
DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NS (Republicado por ter saído com
incorreção)
R. Despacho de fls. 691:
" I - Vistos.
II - Retornem os autos ao Arquivo Geral.
III - Intime-se."
São Paulo, 18 de janeiro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383
Processo Eletrônico nº 0800043-98.2016.9.26.0020 (Controle nº 6458/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RODNEY DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 97954:
Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentação dos autos e em vista da manifestação do
exequente, nada mais resta do que julgar extinta a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação
proposta por RODNEY DE ALMEIDA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no