TJMSP 01/03/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2394ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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total da pensão referente ao extinto Soldado Reformado PM RE 981976-2 Cristiano da Silva, sob pena de
multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais) e da adoção de providências quanto a prática do crime de
desobediência. 4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2018. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900150-79.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1710/2017 - Proc. de origem nº 75444/2015 - 4ªAud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Gustavo Cardoso Astolpho, Ex-Sd PM RE 148621-7
Advs.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639; FERNANDA FERNANDES FERREIRA,
OAB/SP 336.457; ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Ref.: Petição de embargos de declaração, protocolo nº 003071/18 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição de embargos de declaração do Dr. Giuliano de Oliveira Mazitelli,
OAB/SP 221.639, protocolada sob o nº 003071/18 - TJM/SP. 3. Por se tratar de processo que tramita no
sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos do art. 1º, III, do Provimento 51/15 GabPres, a
propositura de eventuais petições e recursos também devem ser apresentados, por ambas as partes,
eletronicamente. 4. Assim, intimem-se os defensores do representado ex-Sd PM Gustavo Cardoso Astolpho
para retirar o protocolado físico nº 003071/18 e reapresentá-lo pelo meio adequado, no prazo de 5 (cinco)
dias. São Paulo, 28 de fevereiro de 2018. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DE 06 DE MARÇO DE 2018, POR DETERMINAÇÃO DO E.
JUIZ RELATOR:
APELACAO nº 0003141-27.2016.9.26.0020 (nº 004302/2017 - Processo de origem: 006619/2016 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ALEXANDRE PREVIDENTE DE ASSIS EX-SD 1.C PM RE 125589-4
Advogado(s): ELVIO ISAMO FLUSHIO, OABSP 173917 , ROBERTO JOSE NASSUTTI FIORE, OABSP
194682, MARCOS VALERIO PEDROSO, OABSP 311998
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL nº 0003644-78.2016.9.26.0010 (nº 000332/2018 - Processo de origem:
079406/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 424
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0002879-44.2015.9.26.0010 (nº 000328/2018 - Processo de origem:
075300/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 427
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam