Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 16 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 06/03/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2397ª · São Paulo, terça-feira, 6 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico n.0800224-42.2017.9.26.0060 (Controle 7150/17) MANDADO DE SEGURANÇA MARCOS MIGUEL DA SILVA X COMANDANTE DO CPC (EP)
Despacho de ID 103206:
I. Vistos.
II. Em virtude do trânsito em julgado (v. certidão, ID 102977), intimem-se as partes e o Ministério Público,
para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
IV. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
V. Intime-se o "Parquet", via carta de intimação.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (27.02.2018),
por volta das 20h25min.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. JOSÉ LUIZ FARIA SILVA - OAB/SP 143266, AUREA SOLANGE AUGUSTO - OAB/SP
371601, GISLENE CAETANO DE QUEIROZ - OAB/SP 371915.
Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.

Processo Eletrônico n.0800243-48.2017.9.26.0060 (Controle 7189/17) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ALVARO LUIS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 103977:
1. Intimado da decisão do ID 92374 (indicação de provas), apresentou o autor a petição do ID 103604, por
meio da qual reitera o pedido de procedência da ação e, no item “b”, pugna pela produção de todos os
meios de prova em direito admitidas.
2. Sendo assim, intime-se novamente o autor e pela derradeira vez, para que indique de forma
fundamentada as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. Prazo: 10 (dez) dias. 3. P.R.I.C.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. SERGIO QUINTELA DE MIRANDA - OAB/SP 078826, NATALIA AMANDA AVIZ
MARTINEZ - OAB/SP 376829, MELISSA BERGGREN MARTINS - OAB/SP 402546.
Procurador do Estado: Dra. NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.

Processo Eletrônico n.0800170-76.2017.9.26.0060 (Controle 7042/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REGINALDO ESTEVAM DOS REIS SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 103311:
I. Vistos.
II. O autor apresentou petição de "impugnação à contestação" (ID 101664), cujo referido "petitum" passo a
apreciar.
III. É de se afastar a alegação de confissão ficta por parte da ré, em virtude dos seguintes motivos: a) a
requerida trata-se da Fazenda do Estado de São Paulo, sendo que este feito, como se sabe, pode acarretar
em repercussão ao erário; b) a contestação fazendária (ID 97648) foi efetivada da forma que se entendeu
mais consentânea e, c) há de se acrescer na peça contestativa o Ofício nº CorregPM-763/345/17 (ID
97649), em razão do seguinte trecho da contestação (ID 97648): "Ante todo o exposto e certo dos doutos
suprimentos deste Juízo, REPORTANDO-SE ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA POLÍCIA MILITAR,
QUE DESTA FAZEM PARTE INTEGRANTE, requer e aguarda a Fazenda do Estado de São Paulo seja a
presente ação julgada totalmente improcedente, condenando-se o autor no ônus da sucumbência."
IV. Indefiro, portanto, o reconhecimento de confissão ficta.
V. Prossigo.
VI. Ao contrário do que aduz o ora autor, não há de se falar em feitura de colheita oral probante.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo