Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 12 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 07/03/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2398ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800037-23.2018.9.26.0020 - (Controle 7295/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WILSON CELESTINO CIDADE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 104405:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato
disciplinar que reputa ilegal.
3. Alegou, em síntese que: (a) a decisão é contrária à prova dos autos; (b) afronta aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade; e (c) inobservância de circunstâncias atenuantes.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra, não é
possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor. Vejamos:
- no que toca ao alegado vício de fundamentação configurado pela carência de provas, faz-se necessário
uma incursão aprofundada nos autos e isso é próprio da sentença e após ouvir a parte contrária;
- quanto à alegada afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como de vício na
dosimetria do ato, ao não se considerar as circunstâncias atenuantes, a matéria também merece um exame
mais aprofundado; de início não se pode inferir que quem "desconsidera superior hierárquico" da forma
descrita na portaria inaugural, nõa mereça uma sanção de cunho exclusório.
6. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido de tutela de urgência;
- conceder a gratuidade processual;
- cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;
- P.R.I.C.
SP, 05/03/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: WELTON ORLANDO WOHNRATH OABSP 216701
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800018-22.2015.9.26.0020 - (Controle 6002/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA JOAO CARLOS VICENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AL) - Despacho de ID 104078:
I – VISTOS EM CORREIÇÃO.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão do ID 96560, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual no ID 869.
IV – No silêncio, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
V – P.R.I.C.
SP, 28/02/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: LUCILIA GARCIA QUELHAS OABSP 220196
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172

3ª AUDITORIA
Nº 0000222-64.2018.9.26.0030 (Controle 83159/2018) - GT - 3ª Aud.
Acusado: 3.SGT RONILSON MARCIO EVARISTO
Advogado: Dr(a). LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES OAB/SP 295027
Assunto: Vistos.
1. Em resposta à acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido crime de peculato-furto (art.
303, §2º, do CPM) o réu, por seu advogado constituído, requer (a) revogação da prisão preventiva, medida
cautelar decretada para oitivas de civis e militares na instrução criminal; (b) absolvição sumária nos termos
do art. 397, III, do CPP; (c) em caso de não acolhimento do pedido de absolvição sumária a realização de
diligências; (d) e ainda a oitiva de três testemunhas na instrução criminal.
1.a. Do indeferimento do pedido de revogação da prisão decretada no dia 14 de fevereiro último (fls. 97/100)
com fundamento nos arts. 254 e 255, alínea "b", do CPPM, medida excepcional e necessária enquanto não
forem ouvidas as testemunhas civis e militares da denúncia, bem como as arroladas pela defesa.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo