TJMSP 09/03/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2400ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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eventual quebra do sigilo processual (ID nº 103271) e, posteriormente, requer a desconsideração da
alegação perpetrada (ID nº 103683).
IV. De outra banda, a ré postula a sua habilitação processual. Em síntese afirma que, em razão da
decretação do sigilo processual, não obteve acesso à petição inicial e documentos que a instruem, razão
pela qual requer a devolução do prazo para contestar.
É o breve histórico. Decido.
V. Ab initio, registro que é do conhecimento deste magistrado que a nobre Procuradora do Estado não
obteve pleno acesso aos documentos que instruem os autos, especialmente, ao conteúdo da petição inicial.
Destaco que foram realizados diversos contatos com o Setor de Suporte do Processo Judicial Eletrônico
(PJe), de modo permitir a atuação exclusiva das partes interessadas.
VI. Dito isto, considerando a alegada dificuldade ao acesso das peças processuais para elaboração da
resposta da ré (Contestação), defiro a devolução de prazo para a Fazenda Pública.
VII. Certifique-se a zelosa escrivania quanto a resolução do problema de acesso processual junto a
Procuradora Estadual (Dra. Natalia Pereira Covale), com atenção a adoção das medidas de segurança que
o caso inspira.
VIII. No mais, reputo prejudicados os requerimentos do autor.
IX. Intimem-se.
SP, 08/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP 355416, CEILA APARECIDA CASTANHO OABSP
368104 E NOEMI GOMES CARVALHO DIAS OABSP 378561
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800012-10.2018.9.26.0020 - (Controle 7244/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROSIMEIRE RIBEIRO DO PRADO FRANCISCO X TELEFONICA BRASIL
S.A.
(AD) - Despacho de ID 104826:
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 104818), arquivem-se os autos.
SP, 08/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS OABSP 338189
PROCESSO Nº 0000006-75.2014.9.26.0020 - (Controle 5383/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PAULO CESAR GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AL) - Despacho de fls. 264:
I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão a fl. 257v, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual a fl. 97.
IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau.
SP, 01/03/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 (Substabelecimento: 128)
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800180-46.2017.9.26.0020 - (Controle 7090/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ROBERTO RODRIGUES LOPES FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 104245:
"I. Vistos.
II. Cuida-se de apreciar petições das partes quanto as suas pretensões probatórias (v. ID nº 92315).
III. O autor requereu a produção de prova testemunhal, pericial e documental (ID nº 90329). Consta de sua