TJMSP 12/03/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2401ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica. XIII. Por derradeiro, consigno que este despacho findou-se em gabinete, na noite desta
sexta-feira (09.03.2018), por volta das 18h00min. ”"
São Paulo, 09 de março de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800044-89.2018.9.26.0060 - (Controle 7305/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDRE DA SILVA MOURA X PRESIDENTE DO CD N.
34BPMI-002/13/17
(AD) - Despacho de ID 105333:
1. Vistos.
2.
Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança, em que o impetrante pleiteia a
suspensão do trâmite do processo a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de
São Paulo. Alternativamente, requereu que o presidente do processo disciplinar modifique a data da
audiência designada para a data sugerida.
3. Fundou o pedido no fato de que a Advogada constituída já havia sido previamente designada para outro
ato processual.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em que pese este já ser o terceiro pedido neste sentido, os dois primeiros por motivo de saúde, o caso é
de conceder o pedido liminar, em homenagem à ampla defesa. Nesse sentido, a jurisprudência:
Cerceamento de defesa. O indeferimento de pedido de adiamento de audiência, quando advogado
comprovar que tem outra audiência no mesmo horário, constitui cerceamento de defesa (RT 537/192),
notadamente quando para outra audiência tiver sido intimado anteriormente (RT 610/213).
5. EM FACE DO EXPOSTO:
- defiro o pedido liminar (alternativo) para que o presidente do feito acolha as dadas sugeridas;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- P.R.I.C.
SP, 09/03/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução de Processo Criminal Eletrônico nº 0500030-48.2017.9.26.0050
Sentenciado: JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO
NOTA DE CARTÓRIO: Face indicação do sentenciado, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar
procuração “ad judicia” com seus seguintes dados pessoais para cadastramento no SEEU – Sistema
Eletrônico de Execução Unificado, ou se preferir, comparecer em cartório para o referido cadastramento.
Dados necessários: nome completo, nº OAB/SP, sexo, RG, CPF, Data de Nascimento, Endereço comercial,
Telefones, e-mail.
Advogado: Dr. Waldir José Maximiano - OAB/SP nº 126.638
GABINETE DO SECRETÁRIO
Certificando que, em Sessão Administrativa realizada no dia 7-3-18, foi deferido, ad referendum, ao Exmo.
Juiz PAULO ADIB CASSEB, o gozo de 2 (dois) dias de férias a contar de 8-2-18, relativos ao exercício de
2015.