TJMSP 03/04/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2415ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 109771:
I – Vistos.
II – Ante a manifestação da Fazenda (ID 105311) e o silêncio do autor (ID 109768), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.
III – Intimem-se.
SP, 28/03/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800188-97.2017.9.26.0060 - (Controle 7075/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS CARLOS SCHIAVINATO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 99014:
"...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 28 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogados: RONALDO LEÃO JÙNIOR OABSP 363819 E MISAEL HIPÓLITO RIBEIRO OABSP 374806
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800191-52.2017.9.26.0060 - (Controle 7079/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EVANDRO BINI BORTOLOTI X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 103111:
" ...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 28 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto