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TJMSP 04/04/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2416ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
administrativa, haveria de ser reconhecida expressamente nessa categoria pela Constituição. (vi) Tem-se,
ainda, no caso, verdadeira reserva absoluta de jurisdição, desenhada justamente em virtude do posto e de
suas responsabilidades para com o Estado brasileiro. Interpretação diversa promove rebaixamento na
dignidade reconhecida ao Oficialato. (vii) Ao negar caráter jurisdicional, transforma-se, automaticamente, a
reserva absoluta, em mera reserva de jurisdição, o que irá ocasionar a repetição do processo no mesmo
locus (Poder Judiciário), em enredo de um típico modelo kafkiano. Fulminando-se cabalmente a pretensão
de atribuir natureza administrativa aos julgados proferidos nos Conselhos de Justificação, esclareça-se que,
na qualidade de servidores do Poder Executivo, não estão os policiais militares sujeitos a qualquer
deliberação de cunho administrativo-funcional emanada de outro poder. O Judiciário, assim como os demais
poderes, detém competência para proferir decisões administrativas interna corporis, ou seja, deliberações
que digam respeito aos seus próprios servidores, e não aos do Poder Executivo. Vale também ressaltar
que, admitida a presente inicial sob qualquer espécie, implicaria a rediscussão de lide já transitada em
julgado, e por meio de ação endereçada ao juízo de Primeiro Grau para a desconstituição de decisum
proveniente da Segunda Instância, ou seja, por Juízo hierarquicamente inferior. Atente-se, ainda, para a
hipótese de suposta interposição de recurso de apelação contra sentença eventualmente prolatada na ação
ora ajuizada, o que implicaria um órgão fracionário (Câmara) emitir juízo de rescisão sobre um julgado
proferido pelo Pleno desta Corte, caracterizando-se, de igual modo, a inversão dos órgãos judiciários. Do
até aqui apresentado, verifica-se, en passant, que as duas questões preliminares aventadas pelo autor
constituem falhas tentativas de relativizar a coisa julgada material consolidada no Conselho de Justificação
nº 240/13. Ante todo o exposto, em razão da carência de interesse processual do autor, que se encontra
viciado pela impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição de decisão judicial transitada em julgado
por meio de ação de rito comum, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. São Paulo, 03 de abril de 2018.
(a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080007773.2016.9.26.0020 - APELACAO (4181/2017 – Proc. de origem Ação Ordinária nº 6517/2016 – 2ªAud.
Cível)
Apte.: Reginaldo Moreira, Ex-Sd 1.C PM RE 973036-2
Advs.): RODNEY ALMEIDA DE MACEDO, OAB/SP 167.578; LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI
NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apelado(s): A Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp. ID 119086: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Nº 0900284-09.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (754/17 – opostos na Representação
para Perda de Graduação nº 1608/2016 - Proc. de origem nº 53075/09 – 4ª Aud)
Embgte.: Claudio do Nascimento Uceda, ex- Sub Ten PM 891551-2
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Embdo.: o Ministério Público do Estado.
Desp. ID 120317: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao E. Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo,
03 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO
Nº 0900206-15.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO (733/2017 - opostos na Apelação nºl
4077/17 – Proc. de origem Ação ordinária nº 6404/16 – 2ªAud. Cível)
Embgte.: Vanderlei Fonseca, Ex-3.Sgt PM RE 888609-1
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP

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