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TJMSP 04/04/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2416ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
335.584
Desp. ID 119219: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao E. Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo,
03 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0002791-69.2016.9.26.0010 (7408/2017 – Proc. de origem nº
78715/2016 – 1ªAud.)
Apte.: Julio Cesar da Silva, Cb PM RE 941043-A
Advs.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA,
OAB/SP 344.179
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2018.(a) PAULO
PRAZAK, Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002024-05.2015.9.26.0030 (326/2017 - interposto nos Embargos de
Declaração nº 444/17 - Apelação nº 7279/16 – Proc. de origem nº 74634/2015 - 3ªAud.)
Agvte.: Mauricio Almeida de Albuquerque, Ex-Cb PM RE 101367-0
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191.770; MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OAB/SP 248.306
Agvdo.: AS R. DECISÕES de fls. 318/319v e 334
Desp.: Trata-se de Embargos de Declaração opostos conta o v. acórdão proferido no Agravo Regimental nº
0002024-05.2015.9.26.0030 (Controle nº 326/17), o qual, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo, em Sessão Plenária, à unanimidade, julgaram improcedente, anuindo com o entendimento
monocrático que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão
geral. O embargante, sob a alegação de visa a “... aclarar o acórdão que negou provimento ao agravo
regimental”, requer que o Órgão Pleno desta Especializada se manifeste “... a respeito da possibilidade de
conversão do agravo regimental em agravo, uma vez que tal reclamo garante o processamento do reclamo
extraordinário interposto”, tendo em conta que o então Juiz-Presidente deste Egrégio, Exmo. Dr. Silvio
Hiroshi Oyama, recebeu o “agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário” (fl. 321) como
“agravo interno” (fl. 334). É a síntese necessária. Decido. O embargante não apontou qualquer ponto
efetivamente omisso, controverso ou obscuro no acórdão que supostamente se pretende aclarar. Busca ele,
na realidade, viabilizar o trânsito do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, obstado
inicialmente pela decisão de cunho personalíssimo de fls. 318/319v, e referendado a posteriori pelo Órgão
Pleno no julgamento do agravo regimental. Nesta senda, verifica-se que o pleito do ora embargante
(manifestação sobre possibilidade de se converter o agravo regimental no agravo do art. 1.042 do CPC) não
se coaduna com a via eleita, cujo “... cabimento fica atrelado à alegação de ao menos uma das hipóteses
indicadas nos incisos do art. 1.022: (i) esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição; (ii)
supressão de omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado deveria ter se pronunciado, de ofício
ou a requerimento; e (iii) correção de erro material” . Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios
opostos. São Paulo, 2 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente - Relator.

-- Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente -Este arquivo foi protocolado digitalmente no Sistema DJE através do nº 076074/2018 - Gerado em
03/04/2018 às 18:58:03
Todo o conteúdo foi gravado na base de dados para eventual comprovação da autenticidade da
transmissão eletrônica de documentos.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900072-51.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2699/2018 –
Proc. de origem nº 0001345-04.2017.9.26.0040 (80737/2017) - 4ª Aud.)
Imptes.: ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP 364.786;

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