Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 17 de 18 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
TJMSP 03/05/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2435ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
9. Em face do exposto, DECIDO:- deferir o pedido liminar para conceder a tutela adequada na forma do art.
297, "caput" do CPC;- determinar a suspensão do processo disciplinar CD nº 19BPMI-001/060/17;- nesse
período de suspensão, a OPM deverá franquear a totalidade das conversas telefônicas interceptadas ao
impetrante (caso a Unidade não as possua, deverá solicitá-la ao juízo criminal e caso este também não as
possua ou indefira o empréstimo ao processo disciplinar, a autoridade militar não poderá fundar eventual
ato punitivo com base em interceptação telefônica);- ainda durante a suspensão, a OPM deverá juntar o
"rastro" das viaturas I-19022 e I-19027, nos dias 21/07/2017 e 28/07/2017;- também nesse período de
suspensão, a OPM deverá providenciar a transcrição das conversas realizadas por meio do "WhatsApp"
entre o impetrante e o P2 da Unidade;- por fim, quanto ao extrato dos telefones Claro e Nextel, o próprio
impetrante deverá obtê-los junto às concessionárias e juntá-los ao processo administrativo no prazo de 30
(trinta) dias;- a OPM deverá informar o juízo após o cumprimento de todos os itens acima, oportunidade em
que também prestará as informações previstas na lei;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;- antes de
determinar a intimação da Fazenda, emende o impetrante a inicial, trazendo aos autos o competente
instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência, tudo na forma e prazo do art. 321 do Código
Processo Civil;- a hipótese não comporta o sigilo, o caso é de corrigir a autuação;- P.R.I.C.”
São Paulo, 2 de maio de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO - OAB/SP 304342, SHEILA APARECIDA DA SILVA
LUPPI - OAB/SP 222069.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800066-50.2018.9.26.0060 - (Controle 7352/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - IGOR ANDRIJ JAKUBOVSKY X COMANDANTE DO CPI-6
(AD) - Despacho de ID 114773:
I. Vistos.
II. Em razão deste magistrado ter indeferido a medida liminar solicitada (v. decisão interlocutória, ID
112881), o impetrante veio a interpor "... AGRAVO REGIMENTAL, com base no artigo 134 do Regimento
Interno do TJMSP..." (v. ID 114680 e anexo, ID 114679).
III. Consoante o acima expendido, anoto ter havido equívoco do impetrante quanto ao manejo do recurso
que entende cabível junto a este Primeiro Grau (obs.: no endereçamento da peça recursal o impetrante
coloca o nome deste magistrado, vindo a se referir como Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo; no entanto, e por outra banda, o impetrante, neste mesmo recurso,
aduz que este magistrado é o "agravado").
IV. Sendo assim, ocorrendo equívoco do impetrante quanto ao aviamento recursal (mesmo porque a
irresginação geradora do recurso se dá contra decisão de Primeira Instância), entendo que o "AGRAVO
REGIMENTAL" comporta a remessa para a Egrégia Corte Castrense Paulista.
V. Dessa forma, traslade-se, "incontinenti", o recurso ("AGRAVO REGIMENTAL") e o seu anexo
(respectivamente, ID 114680 e ID 114679), encaminhando-os à Segunda Instância desta Casa de Justiça.
VI. No mais, aguarde-se a prestação de informes pela autoridade impetrada, uma vez que já houve a
expedição de Ofício para tal mister (ID 112984).
VII. Intime-se, quanto ao inteiro teor do jaez, tanto a ilustre defesa técnica do impetrante quanto a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, haja vista já ter pousado, neste remédio constitucional de origem
brasileira, peça de ingresso de representante estatal, qual seja, o Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr.
Otávio Augusto Moreira Delia (ID 114145).
VIII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (02.05.2018),
por volta das 18h30min.
SP, 02/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: ALEX SANDRO OCHSENDORF OABSP 162430, MAYARA GIL FONSECA OABSP 364786 E
BEATRIZ SCARANTE OABSP 380244
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104
Processo Eletrônico nº 0800217-50.2017.9.26.0060 - (Controle 7136/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDREA CRISTINA VIANA X SUBCOMANDANTE DO 37º BPM/M (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 109569:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo