TJMSP 07/05/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2437ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 2 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
Procurador do Estado: Dra. JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800041-60.2018.9.26.0020 - (Controle 7303/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - EMANUEL JEFFERSON MARINHO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 115162:
I. Vistos.
II. Ante o requerimento do autor, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 115131), defiro a
gratuidade de justiça.
III. Isto posto, CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
IV. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
V. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 04/05/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800133-49.2017.9.26.0060 - (Controle 6969/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RICARDO DE SOUZA REIS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 114385:
1. Vistos.
2. Ante a certidão cartorária alocada no ID 114382, arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
SP, 04/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA OABSP 341625
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800014-77.2018.9.26.0020 - (Controle 7247/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RICARDO DE SOUZA REIS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 114789:
I. Vistos.
II. Contestação da requerida alocada no ID 114762, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Com efeito, anoto que a completude probante sobreveio quando do cumprimento, pelo autor, do artigo
320 do Código de Processo Civil (v. despacho, ID 99093 e decisão interlocutória, ID 106732).